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Diretório de Advogados
Bacharel em Direito
Ricardo S
Recife (PE)
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Comentários
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Ricardo S
Comentário ·
há 9 anos
A Inteligência Artificial e o Direito
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 9 anos
Tema interessantíssimo. Parabéns pelo artigo. Mas por outro lado, muito se fantasia sobre IA. A mídia e boa parte do público acreditam que a IA é algo que ela não é, e com isso levantam questões que sequer fazem sentido, como os "Direitos Humanos" para robôs humanoides com IA avançada, ou a dizimação dos humanos por máquinas inteligentes num futuro distópico. Quando se fala em robôs com sentimentos, ou coisas similares, estamos falando em *simulações*, algoritmos e matemática por baixo. Continua sendo uma máquina inorgânica. O que não isenta o Direito de discutir como tutelar conflitos envolvendo esses agentes também, quando eles começam a dirigir carros voadores, drones, fazer operações médicas complexas, etc. Nessa seara, me preocupa muito mais como o Direito vai lidar com os ciborgues humanos (humanos com partes não-orgânicas que os permita melhorar capacidades, envolvendo ou não o uso de IA - são coisas distintas), pois estes sim podem acabar gerando uma série de problemas na organização social, muito mais que os avanços da IA per si, e gerando questões muito mais difíceis de responder para o Direito. E por fim, a menos que eu desconheça a formação do Harari, me incomodou um pouco o rótulo de "especialista em IA" atribuído a ele: dificilmente ele está a par do funcionamento matemático de um perceptron que seja, porque ele é historiador. Claro, um historiador formado em Harward, o que não é nem de longe pouca coisa, mas não é suficiente para fazer dele um especialista em IA.
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Ricardo S
Comentário ·
há 9 anos
QR Code usado em petição inicial garante antecipação de tutela
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Tecnicamente, não acho que links são meios adequados para anexar provas aos autos, por sua natureza transitória. Explico: ao criar um link para uma prova, a prova, em si, está em outro servidor (outro computador), ao qual somente a parte que produziu a prova tem acesso. Assim, é possível modificar a prova (substituir um arquivo por outro, diferente), sem modificar o link. O link é, pois, apenas um "endereço" para algo, não a coisa em si. Dessa forma, não há qualquer garantia que o magistrado e os advogados de defesa, ou mesmo a parte autora no futuro, irão acessar a mesma prova o tempo todo, ainda que acessem o mesmo link, o tempo inteiro. O ideal mesmo seria que o PJe aceitasse mídias diversas, porque o controle fica com o Tribunal, inviabilizando a modificação da prova durante o processo.
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Ricardo S
Comentário ·
há 9 anos
Lei permite que autoridades tomem crianças de pais que não aceitam ideologia de gênero
Antonio Luiz Rocha Pirola
·
há 9 anos
Pelo texto, imagino que o Dr. prefira as regras vigentes nas áreas vermelhas e amarelas do gráfico do link, onde estão os países com melhores índices de respeito aos Direitos Humanos, democracia e liberdade (#sqn). http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/06/relacao-homossexualecrime-em-73-paises-13-preveem-pena-de-morte.html
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